Programa de Compliance de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

1. Política Firme

A empresa está inequivocamente comprometida em proibir e prevenir ativamente a lavagem de dinheiro, bem como qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo ou atividades criminosas. Este compromisso está alinhado com todos os requisitos aplicáveis ao abrigo da Lei do Sigilo Bancário (BSA) e dos seus regulamentos de execução.

Nossas políticas, procedimentos e controles internos de PLD são meticulosamente projetados para garantir a conformidade com os regulamentos da BSA e as regras da FINRA. Revisões e atualizações regulares serão realizadas para acomodar as mudanças nos regulamentos e em nossos negócios.

2. Fornecimento de informações sobre PLD

Comprometemo-nos a não divulgar que a FinCEN solicitou ou obteve informações nossas, exceto quando necessário para cumprir com o pedido de informação. O recebimento de uma Carta de Segurança Nacional (NSL) será tratado com a máxima confidencialidade. Qualquer Relatório de Atividade Suspeita (SAR) arquivado após o recebimento de uma NSL não fará referência ao recebimento ou existência da NSL, concentrando-se apenas nos fatos e circunstâncias da atividade suspeita detectada.

3. Monitoramento de contas em busca de atividades suspeitas

Monitoraremos atentamente a atividade da conta em busca de tamanho, volume, padrão ou tipo de transações incomuns, levando em consideração fatores de risco e sinais de alerta apropriados ao nosso negócio.

Bandeiras vermelhas

As bandeiras vermelhas que sinalizam possível lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo incluem, mas não se limitam a:

Potenciais Bandeiras Vermelhas na Due Diligence de Clientes e Interações com Clientes

1.O cliente fornece à empresa documentos de identificação incomuns ou suspeitos que não podem ser prontamente verificados ou são inconsistentes com outras declarações ou documentos.

2.O cliente reluta ou recusa-se a fornecer informações completas sobre a vigilância da clientela.

3.O cliente se recusa a identificar uma fonte legítima de fundos ou fornece informações falsas, enganosas ou substancialmente incorretas.

4.O cliente está domiciliado ou transaciona com contrapartes em uma jurisdição conhecida por sigilo bancário, abrigo fiscal, localização de alto risco ou zona de conflito.

5. O cliente tem dificuldade em descrever a natureza do seu negócio ou não tem conhecimento geral do seu setor.

6.O cliente foi rejeitado ou teve seu relacionamento encerrado por outras empresas de serviços financeiros.

7.O endereço legal ou de correspondência do cliente está associado a várias outras contas ou empresas que não parecem relacionadas.

8.O cliente parece estar agindo como um procurador para um comitente não divulgado, mas está relutante em fornecer informações.

9.O cliente é um trust, empresa de fachada ou empresa de investimento privado relutante em fornecer informações sobre partes controladoras e beneficiários subjacentes.

10.O cliente é publicamente conhecido ou conhecido por ter processos criminais, civis ou regulamentares contra ele.

11.O cliente mantém várias contas sem propósito comercial aparente.

12.Uma conta é aberta em nome de uma entidade jurídica envolvida em atividades relacionadas a uma entidade terrorista conhecida.

Outras potenciais bandeiras vermelhas

13.O cliente demonstra uma preocupação incomum com a conformidade da empresa com os requisitos de relatórios governamentais.

14.O cliente tenta persuadir um funcionário a não apresentar os relatórios necessários.

15.As autoridades emitem intimações ou cartas de congelamento relativas a um cliente ou conta.

16.O cliente faz transações de alto valor não proporcionais à sua renda conhecida.

17.O cliente deseja se envolver em transações sem senso de negócios ou uma aparente estratégia de investimento.

18.As transacções de títulos são liquidadas antes do vencimento sem motivo aparente.

19. O cliente não demonstra preocupação com os custos de transação.

4. Manutenção de registos de AML

A Pessoa de Conformidade com a LMA e seu designado garantirão a manutenção adequada dos registros de PLD e o arquivamento de SARs, conforme necessário.

5. Compensação/Introdução de Relações Firmes

Colaboraremos estreitamente com nossa empresa de compensação para detectar a lavagem de dinheiro. Informações, registros, dados e relatórios de exceção serão trocados conforme necessário para cumprir as leis de AML.

6. Aprovação do Gerente Sênior

A alta administração forneceu aprovação por escrito para este programa de conformidade AML, considerando-o razoavelmente projetado para alcançar e monitorar a conformidade contínua da empresa com os requisitos da BSA e seus regulamentos de implementação.

Data de vigência: 1º de janeiro de 2022
Companhia Qianrui Network Technology Co., LTD.
Localização: FLAT 2304, 23/F HO KING, CENTRO COMERCIAL, 2-16 FAYUEN STREET, MONG KOK KOWLOON, HONG KONG